"declaração de imposto de renda"
Quando uma pessoa falece o CPF da mesma não é cancelado automaticamente, ao contrario ele fica ativo, pois durante todo o inventário deverá ser feita as declarações de Imposto de Renda.
Durante o inventário a declaração de imposto de renda será feita com espólio da pessoa falecida, no mesmo CPF que o “de cujus” tinha. A declaração é feita da mesma forma de pessoas vivas, mas outra pessoa (herdeiro ou inventariante) deverá ser o responsável pela declaração e envio para a receita.
A declaração do Imposto de Renda 2022 da pessoa falecida é igual a de quem está vivo
Não fazer declaração de imposto de renda de pessoa falecida gera multa e cobranças e são os herdeiros que respondem pela dívida tributária do falecido, no limite da herança
Todos os bens e rendimentos deverão ser informados na declaração de Imposto de renda, ou seja recebimentos de salários que ocorreram no ano do falecimento, aluguéis de imóveis que estão em nome do falecido, investimentos.
Se houver restituição do Imposto, o valor deverá ser pago na conta do falecido e se o mesmo não tiver conta bancária deverá informar ao Juiz do inventário para que seja aberta uma conta no banco do Brasil á disposição do Juízo do inventário.
Vânnia Costa Ferreira
Advogada especializada em direito imobiliário, cartorial e notarial.
Associada e membro do conselho fiscal da AMADI.
Fundadora da Academia de Locação.
Sócia do escritório de advocacia Gualberto & Ferreira.
Fundadora da Localar Imóveis.
Titular do escritório de regularização de documentação imobiliária Costa Ferreira.
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