"Cuidados com a documentação do fiador."
A manifestação do potencial locatário em utilizar um fiador que apresenta apenas a escritura do imóvel levanta considerações importantes. A escritura, por si só, não é prova suficiente da propriedade. O documento que realmente comprova a titularidade é a matrícula do imóvel, onde deve constar a qualificação do proprietário. Por isso, é aconselhável solicitar que o fiador registre a escritura no órgão competente de registro de imóveis. Somente após a conclusão desse registro, confirmando formalmente a propriedade, a pessoa poderá ser considerada apta a atuar como fiadora no contrato de locação.
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